CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA

CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA:
Informações principais
Data criação: 14/03/2024
Secretaria: SECRETARIA DE CULTURA
Telefone: Sem Telefone
E-mail: seculturafd@gmail.com
Informações do conselho
O Conselho Municipal de Cultura é um órgão colegiado que atua no âmbito de um município com a função de formular, acompanhar e fiscalizar políticas públicas culturais.
Titulares
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
VELÚZIA CAROLINA CRUZ GARCIA CAMPOS SILVEIRA
SECRETÁRIO(A)
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ELEQSANDRA DE OLIVEIRA CALDAS
SECRETÁRIO(A)
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
JOSEFA EGLAND DE OLIVEIRA
ASSISTENTE SOCIAL
SECRETARIA EXECUTIVA
ANTONIA EDENIGNA SOARES MOURA
SECRETÁRIA EXECUTIVA
TRABALHADORES (A) DA CULTURA FRANCISCODANTENSE
GERALUSA FERNANDES CHAVES E SILVA
MEMBRO
USUÁRIOS CULTURAIS E ARTISTICOS
LÚCIA DE FÁTIMA DA SILVA PAIVA
MEMBRO
USUÁRIOS DA POLITICA CULTURA
ANA LÍDIA PEREIRA BATISTA
MEMBRO

Quantidade total de membros titulares: 7

Suplentes
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
YÊDLON KAUNEY QUEIROZ LIMA
DIGITADOR
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FRANCISCA EDILEUZA CHAVES DE FREITAS
COORDENADOR
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
ANTONIO MANAILDO DE HOLANDA
SECRETÁRIO(A)
TRABALHADORES (A) DA CULTURA FRANCISCODANTENSE
LUSIGERA FERNANDES CHAVES E SILVA
MEMBRO
USUÁRIOS CULTURAIS E ARTISTICOS
MARIA ROZIANA DE ARAÚJO SILVA
MEMBRO
USUÁRIOS DA POLITICA CULTURA
EUGELICA MONALIZA CHAVES DE OLIVEIRA
MEMBRO

Quantidade total de membros suplentes: 6

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Sem informações até o momento

Atribuições

I - propor e aprovar as diretrizes gerais, acompanhar e fiscalizar a execução do Plano Municipal de Cultura - PMC;

II - estabelecer normas e diretrizes pertinentes às finalidades e aos objetivos do Sistema Municipal de Cultura - SMC;

III - colaborar na implementação das pactuações acordadas na Comissão Intergestores Tripartite - CIT e na Comissão Intergestores Bipartite - CIB, devidamente aprovadas, respectivamente, nos Conselhos Nacional e Estadual de Política Cultural;

IV - aprovar as diretrizes para as políticas setoriais de cultura, oriundas dos sistemas setoriais municipais de cultura e de suas instâncias colegiadas;

V - definir parâmetros gerais para aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Cultura - FMC no que concerne à distribuição territorial e ao peso relativo dos diversos segmentos culturais;

VI - estabelecer para a Comissão Municipal de Incentivo à Cultura - CMIC do Fundo Municipal de Cultura as diretrizes de uso dos recursos, com base nas políticas culturais definidas no Plano Municipal de Cultura - PMC;

VII - acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do FundoMunicipal de Cultura - FMC;

VIII - apoiar a descentralização de programas, projetos e ações e assegurar os meios necessários à sua execução e à participação social relacionada ao controle e fiscalização;

IX - contribuir para o aprimoramento dos critérios de partilha e de transferência de recursos, no âmbito do Sistema Nacional de Cultura - SNC;

X - apreciar e aprovar as diretrizes orçamentárias da área da Cultura;

XI - apreciar e apresentar parecer sobre os Termos de Parceria a ser celebrados pelo Município com Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPs, bem como acompanhar e fiscalizar a sua execução, conforme determina a Lei 9.790/99. Parágrafo único. O Plenário poderá delegar essa competência a outra instância do CMPC.

XII - contribuir para a definição das diretrizes do Programa Municipal de Formação na Área da Cultura - PROMFAC, especialmente no que tange à formação de recursos humanos para a gestão das políticas culturais;

XIII - acompanhar a execução do Acordo de Cooperação Federativa assinado pelo Município de para sua integração ao Sistema Nacional de Cultura - SNC.

XIV - promover cooperação com os demais Conselhos Municipais de Política Cultural, bem como com os Conselhos Estaduais, do Distrito Federal e Nacional;

XV - promover cooperação com os movimentos sociais, organizações não governamentais e o setor empresarial;

XVI - incentivar a participação democrática na gestão das políticas e dos investimentos públicos na área cultural;

XVII - delegar às diferentes instâncias componentes do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC a deliberação e acompanhamento de matérias;

XVIII - aprovar o regimento interno da Conferência Municipal de Cultura - CMC.

XIX - estabelecer o regimento interno do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC.

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Data Documento Descrição Arquivos
14/03/2024 ATA DA 1ª REUNIÃO ATA DA 1ª REUNIÃO
17/05/2024 ATA DE ESCUTA PUBLICA 2024 ATA DE ESCUTA PUBLICA 2024
21/07/2025 ATA ESCUTA PÚBLICA – PNAB CICLO II 2025 ATA ESCUTA PÚBLICA – PNAB CICLO II 2025
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