CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR CAE

CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR CAE:
Informações principais
Data criação: 30/09/1999
Secretaria: Secretaria de Educação
Telefone: Sem Telefone
E-mail: Sem informação
Informações do conselho
O Conselho Municipal de Alimentação Escolar (CAE) é um órgão colegiado, deliberativo, fiscalizador e de assessoramento, composto por representantes do governo, professores, pais e sociedade civil.
Titulares
DISCENTES
MARIA SONÁLIA CHAVES QUEIROZ
MEMBRO
PODER EXECUTIVO
FRANCISCA EDIMARA DE FREITAS ALMEIDA
GESTORA DE CONTRATO
REPRESENTANTES DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CÍVIL
ANTÔNIA FERNANDES DE BESSA HOLANDA
MEMBRO
MARIA JOSIVÂNIA RAFAEL
MEMBRO
REPRESENTANTES DO SEGMENTO DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA EDUCAÇÃO
LUANA MICHELI DE ALMEIDA
PROFESSOR (A)
REPRESENTANTES DOS PAIS DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA
CLARA MAYRA DE OLIVEIRA
MEMBRO
FRANCISCA VIVIANE DIAS FLOR
MEMBRO

Quantidade total de membros titulares: 7

Suplentes
DISCENTES
EDUARDA LAUANNY DA SILVA RODRIGUES
MEMBRO
PODER EXECUTIVO
YÊDLON KAUNEY QUEIROZ LIMA
DIGITADOR
REPRESENTANTES DE ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CÍVIL
MARIA JOSE VIANA DA SILVA
MEMBRO
PABLO MAXI SOARES PEREIRA
MEMBRO
REPRESENTANTES DO SEGMENTO DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA EDUCAÇÃO
KALIANE CAVALCANTE ALMEIDA
MEMBRO
REPRESENTANTES DOS PAIS DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA
ADRIANA PAULA SOUZA DE QUEIROZ
MEMBRO
MARIA IVANEIDE DIAS
MEMBRO

Quantidade total de membros suplentes: 7

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Sem informações até o momento

Atribuições

I - acompanhar e fiscalizar as diretrizes e normas fixadas pela Lei Federal no 11.94712009, de 16 junho de 2009, bem como o cumprimento do disposto nos artigos 2º e 3º da Resolução CD/FNDE nº 38, de 16 de junho de 2009;

II - acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar;

III - zelar pela qualidade dos alimentos, em especial quanto à condições higiênicas, bem como a aceitabilidade dos cardápios oferecidos;

IV - receber o Relatório Anual de Gestão do PNAE e emitir parecer conclusivo acerca da aprovação ou não da execução do Programa;

V - comunicar ao FNDE, aos Tribunais de Contas, à Controladoria-Geral da União, ao Ministério Público e aos demais órgãos de controle, qualquer irregularidade identificada na execução do PNAE, inclusive em relação ao apoio para funcionamento do CAE, sob pena de responsabilidade solidária de seus membros;

VI - fornecer informações e apresentar relatórios acerca do acompanhamento da execução do PNAE, sempre que solicitado;

VII - realizar reunião específica, para apreciação da prestação de contas. com a participação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos conselheiros titulares;

VIII - elaborar o seu Regimento Interno, observando o disposto na legislação vigente. § 1" A aprovação ou as modificações no Regimento Interno do CAE somente poderão ocorrer pelo voto de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos conselheiros titulares. § 2" O CAE poderá desenvolver suas atribuições em regime de cooperação com os Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional estaduais e municipais e demais conselhos afins, e deverá observar as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA

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