Quantidade total de membros titulares: 7
Quantidade total de membros suplentes: 7
I - acompanhar e fiscalizar as diretrizes e normas fixadas pela Lei Federal no 11.94712009, de 16 junho de 2009, bem como o cumprimento do disposto nos artigos 2º e 3º da Resolução CD/FNDE nº 38, de 16 de junho de 2009;
II - acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar;
III - zelar pela qualidade dos alimentos, em especial quanto à condições higiênicas, bem como a aceitabilidade dos cardápios oferecidos;
IV - receber o Relatório Anual de Gestão do PNAE e emitir parecer conclusivo acerca da aprovação ou não da execução do Programa;
V - comunicar ao FNDE, aos Tribunais de Contas, à Controladoria-Geral da União, ao Ministério Público e aos demais órgãos de controle, qualquer irregularidade identificada na execução do PNAE, inclusive em relação ao apoio para funcionamento do CAE, sob pena de responsabilidade solidária de seus membros;
VI - fornecer informações e apresentar relatórios acerca do acompanhamento da execução do PNAE, sempre que solicitado;
VII - realizar reunião específica, para apreciação da prestação de contas. com a participação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos conselheiros titulares;
VIII - elaborar o seu Regimento Interno, observando o disposto na legislação vigente. § 1" A aprovação ou as modificações no Regimento Interno do CAE somente poderão ocorrer pelo voto de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos conselheiros titulares. § 2" O CAE poderá desenvolver suas atribuições em regime de cooperação com os Conselhos de Segurança Alimentar e Nutricional estaduais e municipais e demais conselhos afins, e deverá observar as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA