CMAS

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CMAS

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CMAS: CMAS
Informações principais
Data criação: 15/12/2025
Secretaria: Secretaria de Assistencia Social
Telefone: Sem Telefone
E-mail: cmas.fd.rn2020@outlook.com
Informações do conselho
O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) é o órgão colegiado permanente, consultivo e deliberativo que compõe a estrutura do Sistema Único de Assistência Social (SUAS)
Titulares
ENTIDADE - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
FRANCISCA ROSANIA DE OLIVEIRA
MEMBRO
ENTIDADE PASTORAL DA CRIANÇA
MARIA OZELITA
MEMBRO
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
EDUARDO NUNES DE OLIVEIRA
MEMBRO
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ELEQSANDRA OLIVEIRA CALDAS
MEMBRO
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TATHIANNY YAMARA M. FERNANDES
MEMBRO
REPRESENTANTES SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CLEYLTON RODRIGUES DA COSTA
MEMBRO
TRABALHADOR DO SUAS
JOSEFA EGLAND DE OLIVEIRA
MEMBRO
USUÁRIOS DO SUAS
JOSEFA NEUZENE DIAS
MEMBRO

Quantidade total de membros titulares: 8

Suplentes
ENTIDADE - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
FRANCISCO ROGEILSON DE OLIVEIRA
MEMBRO
ENTIDADE PASTORAL DA CRIANÇA
FRANCISCO MARCIO FARIAS SOARES
MEMBRO
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
ELIAS DE CASTRO FEITOZA
MEMBRO
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
FRANCISCA EDILEUZA C. F. OLIVEIRA
MEMBRO
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ARIANE PAULA DANTAS FIGUEIRDO
MEMBRO
REPRESENTANTES SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
KARIGINA SYNARA P. DE ALMEIDA
MEMBRO
TRABALHADOR DO SUAS
LAYZA RAYNANJA P. F. CARVALHO
MEMBRO
USUÁRIOS DO SUAS
MICARLA RAQUEL ALVES DE OLIVEIRA
MEMBRO

Quantidade total de membros suplentes: 8

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Sem informações até o momento

Atribuições

I - elaborar, aprovar e publicar seu regimento intemo;

II - convocar as Conferências Municipais de Assistência Social e acompanhar a execução de suas deliberações;

III - aprovar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com diretrizes das conferências de assistência social;

IV - apreciar e apÍovar a proposta orçamenlária, em consonância com as diretrizes das conferências municipais e da Política Municipal de Assistência Social;

V - aprovar o Plano Municipal de Assistência Social, apresentado pelo órgão gestor da assistência social;

VI - aprovar o plano de capacitação, elaborado pelo órgão gestor;

VII - acompanhar o cumprimento dâs metas nacionais, estaduais e municipais do Pacto de Aprimoramento da Gestão do SUAS;

VIII - acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão do Programa Bolsa Familia-PBF;

IX - normatizar íts açôes e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social de âmbito local;

X - apreciar e apÍovar informações da Secretaria Municipal de Assistência Social inseridas nos sistemas nacionais e estaduais de informação referentes ao planejamento do uso dos recursos de cofinanciamento e a prestação de contas;

XI - apreciar os dados e informações inseridas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, unidades públicas e privadas da assistência social, nos sistemas nacionais e estaduais de coleta de dados e informações sobre o sistema municipal de assistência social;

XII - alimentar os sistemas nacionais e estaduais de coleta de dados e informações sobre os Conselhos Municipais de Assistência Social;

XIII - zelar peia efetivação do SUAS no Município;

XIV - zelar pela efetivação da participação da população na formulação da politica e no controle da implementação;

XV - deliberar sobre as prioridades e metas de desenvolvimento do SUAS em seu àmbito de competência:

XVI estabelecer critérios e pÍírzos para concessão dos beneficios eventuais;

XVII apreciar e aprovâr a proposta orçamentánâ da assistência social a ser encamiúada pela Secretaria Municipal de Assistência Social em consonância com a Política Municipal de Assistência Social;

XVIII - acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os gaúos sociais e o desempenho dos serviços, programas, projetos e beneficios socioassistenciais do SUAS;

XIX - fiscalizar a gestão e execução dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Familia-IGD-PBF, e do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social -IGD-SUAS;

X - planejar e deliberar sobre a aplicação dos recursos IGD-PBF e IGD-SUAS destinados às atividades de apoio técnico e operacional ao CMAS;

XXI - participar da elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual no que se refere à assistência social, bem como do pianejamento e da aplicação dos recursos destinados às ações de assistência social, tanto dos recursos próprios quanto dos oriundos do Estado e da União, alocados no FMAS;

XXII - aprovar o aceite da expansão dos serviços, programas e projetos socioassistenciais, objetos de cofinanciamento;

XXIII - orientar e fiscalizar o FMAS;

XXIV - receber, apuraÍ e dar o devido prosseguimento a denúncias;

XXV - emitir resolução quanto às suas deliberações;

XXVI - avaliar e elaborar parecer sobre a prestação de contas dos recursos repassados ao Município.

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27/05/2026 NOMEAÇÃO DO CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NOMEAÇÃO DO CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
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