Quantidade total de membros titulares: 8
Quantidade total de membros suplentes: 8
I - elaborar, aprovar e publicar seu regimento intemo;
II - convocar as Conferências Municipais de Assistência Social e acompanhar a execução de suas deliberações;
III - aprovar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com diretrizes das conferências de assistência social;
IV - apreciar e apÍovar a proposta orçamenlária, em consonância com as diretrizes das conferências municipais e da Política Municipal de Assistência Social;
V - aprovar o Plano Municipal de Assistência Social, apresentado pelo órgão gestor da assistência social;
VI - aprovar o plano de capacitação, elaborado pelo órgão gestor;
VII - acompanhar o cumprimento dâs metas nacionais, estaduais e municipais do Pacto de Aprimoramento da Gestão do SUAS;
VIII - acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão do Programa Bolsa Familia-PBF;
IX - normatizar íts açôes e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social de âmbito local;
X - apreciar e apÍovar informações da Secretaria Municipal de Assistência Social inseridas nos sistemas nacionais e estaduais de informação referentes ao planejamento do uso dos recursos de cofinanciamento e a prestação de contas;
XI - apreciar os dados e informações inseridas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, unidades públicas e privadas da assistência social, nos sistemas nacionais e estaduais de coleta de dados e informações sobre o sistema municipal de assistência social;
XII - alimentar os sistemas nacionais e estaduais de coleta de dados e informações sobre os Conselhos Municipais de Assistência Social;
XIII - zelar peia efetivação do SUAS no Município;
XIV - zelar pela efetivação da participação da população na formulação da politica e no controle da implementação;
XV - deliberar sobre as prioridades e metas de desenvolvimento do SUAS em seu àmbito de competência:
XVI estabelecer critérios e pÍírzos para concessão dos beneficios eventuais;
XVII apreciar e aprovâr a proposta orçamentánâ da assistência social a ser encamiúada pela Secretaria Municipal de Assistência Social em consonância com a Política Municipal de Assistência Social;
XVIII - acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os gaúos sociais e o desempenho dos serviços, programas, projetos e beneficios socioassistenciais do SUAS;
XIX - fiscalizar a gestão e execução dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Familia-IGD-PBF, e do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social -IGD-SUAS;
X - planejar e deliberar sobre a aplicação dos recursos IGD-PBF e IGD-SUAS destinados às atividades de apoio técnico e operacional ao CMAS;
XXI - participar da elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual no que se refere à assistência social, bem como do pianejamento e da aplicação dos recursos destinados às ações de assistência social, tanto dos recursos próprios quanto dos oriundos do Estado e da União, alocados no FMAS;
XXII - aprovar o aceite da expansão dos serviços, programas e projetos socioassistenciais, objetos de cofinanciamento;
XXIII - orientar e fiscalizar o FMAS;
XXIV - receber, apuraÍ e dar o devido prosseguimento a denúncias;
XXV - emitir resolução quanto às suas deliberações;
XXVI - avaliar e elaborar parecer sobre a prestação de contas dos recursos repassados ao Município.
| Data | Documento | Descrição | Arquivos |
| 27/05/2026 | NOMEAÇÃO DO CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | NOMEAÇÃO DO CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |