Reajusta em 20% (vinte por cento) as diárias de dos funcionários Efetivos, Cargos em Comissão, Secretários Municipais, Vice-Prefeito e Prefeito Municipal.
Dispoe sobre a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Francisco Dantas/RN NOS TERMOS DO Art. 37 da contituição Federal e da Lei Organica Mnunicipal. Revoga a Lei N° 26/96 e adota outras providencias.
Estabelece limites para ajuda de custo em forma de diárias para o prefeito, vice, secretários e demais servidores e dá outras providências.